Essa é uma questão comum até mesmo entre pessoas que querem ter essa graduação mas não se informam antes sobre o assunto.
Para nós, Fisioterapeutas, é comum lidarmos com pacientes não sabem exatamente a nossa função e durante seu tratamento se interessam pelo tema.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) define a Fisioterapia como uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.
O Fisioterapeuta é um profissional de Saúde, devidamente registrado em seu Conselho Regional, com formação acadêmica superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço. Trata-se de uma profissão da Saúde regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69.
As especialidades da Fisioterapia reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) são:
- Acupuntura (Resolução Coffito 219/2000)
- Fisioterapia Dermato-Funcional (Resolução Coffito 362/2009)
- Fisioterapia Esportiva (Resolução Coffito 337/2007)
- Fisioterapia do Trabalho (Resolução Coffito 351/2008)
- Fisioterapia Neuro-Funcional (Resolução Coffito 189/1998 - Alterada pela Resolução 226/2001)
- Fisioterapia Onco-Funcional (Resolução Coffito 364/2009 - Alterada pela Resolução 390/2011)
- Fisioterapia Respiratória (Resolução Coffito 318/2006)
- Fisioterapia Traumato-Ortopédica (Resolução Coffito 260/2004)
- Osteopatia e Quiropraxia (Resolução Coffito 220/2001)
- Fisioterapia em Saúde Coletiva (Resolução Coffito 363/2009)
- Fisioterapia em Saúde da Mulher (Resolução Coffito 372/2009 - Revoga Resolução 365/2009)
Fonte: http://crefito2.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário